Observações:
A Expresso Lorenzutti, iniciou o processo de cadastramento das escolas através do Sistema
de Bilhetagem Eletrônica e para isso será necessário que o responsável da escola acesse a página de
internet e preencha o cadastro.
Caso não consiga acessar o link acima, poderá acessá-lo pelo
endereço http://189.50.7.149:9090/WebCadastramento
1º Passo: Entre em “Escola” e
em seguida em “Clique aqui para se cadastrar”.
2º Passo: Faça seu cadastro, crie
sua senha pessoal e salve as alterações.
3º Passo: Em seguida, imprima o
formulário “Ficha Completa” (no topo da tela) que deverá ser assinado pelo Diretor e pelos Credenciados
da escola seguindo as instruções da página 2 da ficha. Atenção: todos os campos * (asterisco) são
obrigatórios inclusive o campo email, pois este é o meio de comunicação entre a Expresso Lorenzutti e sua
escola.
4º Passo: Encaminhar à Expresso Lorenzutti, este formulário juntamente com toda documentação necessária ao processo de aprovação
e em anexo encaminhar também uma relação de todos os cursos efetivos da sua escola com o período letivo
de cada curso e a quantidade de passes permitidos para o período (entenda: se o aluno usa dois vales por
dia e são 120 dias letivos então serão 240 vales). Esta relação de cursos é imprescindível para
aprovação do cadastro.
Qualquer dúvida entre em contato pelo SAC fone número (27)
3361-4577 | (27) 3261-0637 | (27) 3261-1236.
Documentação:
Instituições de ensino superior (faculdades, universidades e centros universitários)
• Documento de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo poder público (autorização de
funcionamento);
• Documento de autorização para os cursos superiores de graduação, sequencial,
extensão ou tecnológico (exceto se centro universitário ou universidades que possuem autonomia
universitária para criar seus próprios cursos);
• Calendário letivo assinado e carimbado pelo
diretor.;
• CNPJ;
• Relação dos cursos e os horários/turno;
• Estatuto, Contrato Social ou
regimento da instituição de ensino;
• O cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio
da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento de
ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento das matrículas, a relação dos
estudantes no ano de referência do cadastramento.
Ifes e demais órgãos federais de educação
• Instrumento de credenciamento ou recredenciamento (autorização de funcionamento);
• Estatuto ou
regimento da instituição de ensino;
• Relação de cursos aprovado pelo conselho de direção;
•
Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor;
• CNPJ;
• O cadastramento da instituição de
ensino ocorrerá após o envio da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à
operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento
das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do cadastramento.
Instituições de ensino básico (infantil ensino fundamental, ensino médio, EJA - Educação de Jovens e Adultos, técnicos profissionalizantes)
• Documento de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo poder público (autorização de
funcionamento);
• Documento de autorização dos cursos;
• Estatuto ou regimento da instituição de
nstituição de ensino, contrato social;
• Calendário aprovado pelo subnúcleo regional de
educação;
• CNPJ;
• O cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação dos
alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à
Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de
referência do cadastramento.
Pré-vestibular
• Instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social);
• Alvará de localização e
funcionamento;
• CNPJ;
• Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor;
• O cadastramento
da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos
de ensino à operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o
encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do cadastramento.